26/11/2014 17:41

​A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BC) aprovou, nesta quarta-feira (26/11/2014), a Circular 3.734, que dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com o Banco Central do Uruguai (BCU). A norma complementa a Resolução CMN nº 4.331, de 26 de maio de 2014, que dá as diretrizes gerais aplicadas aos convênios bilaterais relacionados ao SML no âmbito do Mercosul. Com a decisão, o início das operações do SML-Uruguai ocorrerá no dia 1° de dezembro de 2014.
 
Assinado em dia 31 de outubro de 2014, o convênio visa facilitar e incrementar a integração econômica entre os dois países. O SML permitirá aos usuários brasileiros e uruguaios a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas. Poderão cursar pelo Sistema pagamentos de operações de comércio de bens e serviços, exceto os pagamentos referentes a serviços financeiros, e de transferências unilaterais classificadas como aposentadorias e pensões, além de transferências de pequeno valor (remittances).
 
O SML, cujo uso é voluntário, caracteriza-se por interligar os sistemas de pagamentos locais, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes às transações entre os países e aprofundar o mercado Real / Peso Uruguaio. O SML-Uruguai apresenta muitas similaridades com o Sistema já em operação com a Argentina, mas inclui avanços decorrentes da experiência adquirida ao longo dos anos de operação do SML, destacando-se a possibilidade de os agentes brasileiros denominar em Reais todas as operações permitidas.
 
Clique para ler a Circular 3.734.
 
Brasília, 26 de novembro de 2014
Banco Central do Brasil
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